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ABORTO - 01 - MINISTRO BARROSO

MINISTRO BARROSO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFENDE A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO DO FETO COM ATÉ 3 MESES DE VIDA.

Na semana em que o Brasil chorava os mortos da Chapecoense, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do País, julgando um Habeas Corpus a favor de médicos e funcionários de uma clínica que praticaram aborto, defendeu a legalização do aborto para fetos com até 3 meses de idade. O relator foi o ministro Luis Roberto Barroso que afirmou a legalização do aborto por respeito à decisão da mulher e também de sua saúde. Ele disse o seguinte: “em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”. Ele defendeu que o aborto ocorra até os 3 meses de vida do feto e deu as razões porque pensa assim: “a interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”. Os ministros Rosa Weber e Edson Fachin concordaram com esta palavra do ministro Barroso. Os ministros Marco Aurélio e Luis Fux não se pronunciaram sobre este assunto do aborto.
Os dois artigos do Código Penal citados pelo ministro Barroso, dizem o seguinte: “Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena – detenção, de um a três anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência”.
Vamos à análise das ideias do ministro Barroso:
1)    Ele diz que a criminalização do aborto fere os direitos da mulher sobre seu corpo e sua autonomia. Em primeiro lugar, quando uma mulher gerou uma vida, geralmente o fez sabendo que poderia gerar uma vida. Caso contrário, ela usaria camisinha ou anticonceptivos que são distribuídos gratuitamente nos postos de saúde. Se ela fez uma escolha pela possibilidade de engravidar, assumiu este risco. Se ela queria evitar gravidez, ela teria como fazê-lo (a não ser que sofresse estupro, que é outro assunto). Agora que o feto está gerado, como pode reivindicar autonomia para retirá-lo? Em segundo lugar, se a mulher tem direitos, o feto também não os tem? Não é uma vida humana também? Por que o direito da mulher deve prevalecer sobre os do feto?
2)    Barroso diz que criminalizar a mulher gera custos sociais. Se o aborto fosse legalizado, isto não geraria custos maiores ainda? Quem pagaria os hospitais públicos para que façam milhares de abortos não seria o imposto do povo? Outra coisa, se a mulher assumiu o risco de engravidar e deseja abortar, não deveria ser ela a pagar por este custo? Por que teria de ser a sociedade? Até porque a maioria da sociedade brasileira é contra o aborto! A seguir esta linha de raciocínio do ministro Barroso, deveríamos deixar todos os bandidos livres, pois, desta forma, não teríamos de gastar dinheiro com presídios. Cada um é responsável pelos erros que comete e não deve jogar para a sociedade o pagamento de seus erros.
3)    Agora vem o pior. O ministro Barroso diz que, até os 3 meses de vida, o feto não tem o córtex cerebral formado. Na opinião de Barroso, por causa disto, o feto não pode pensar e nem sentir. Logo, o feto ainda não é um ser humano! Ele é uma espécie de “coisa” que está dentro do útero de uma mulher. Para ele, a partir da formação do córtex cerebral, o feto passa a ser pessoa humana. A partir daí, o aborto deve ser considerado crime da mulher contra um ser humano. Ele está amparado numa corrente da medicina que diz que a vida começa quando o feto começa a ter atividades cerebrais e isto aconteceria mais ou menos no 2º mês de gravidez. No entanto, outra corrente da medicina entende que o feto é vida humana desde a concepção, pois a célula-ovo carrega consigo o DNA que informa como é a constituição física do indivíduo. Os próprios cientistas estão divididos quanto a isto. Então como pode o ministro Barroso propor o aborto até 3 meses que, na opinião de muitos, já seria a morte de uma vida humana? Nós que cremos na Bíblia, sabemos que ela diz que a vida nasce na concepção: “tu criaste o íntimo do meu ser e me teceste no ventre de minha mãe” (Salmo 139.13). Para os que creem na encarnação de Jesus Cristo, uma pergunta: Deus se tornou ser humano no ventre de Maria na hora em que ele foi concebido pelo Espírito Santo ou três meses depois, quando ele começou a ter atividades cerebrais? A vida começa na concepção, tanto no aspecto científico quanto no teológico.
4)    Quando um juiz, como é o caso do ministro Barroso, emite uma opinião deste tipo, diz-se no Direito, que ele está legislando. Ou seja, tentando criando uma lei. Ora, num Estado de Direito, como é o nosso, a função de legislar cabe aos representantes eleitos pelo povo, ou seja, ao Congresso Nacional. A função de um juiz é julgar segundo as leis que foram aprovadas pelo Congresso. Portanto, o ministro Barroso se arroga o direito de legislar. Foi por este motivo, que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criou uma comissão parlamentar para discutir o assunto. Até aqui as leis permitem o aborto em três casos: estupro, risco para a vida da mulher e anencéfalos (este último foi criado pelo STF). O que Barroso disse fere as leis que existem hoje.
Nós, que somos contrários ao aborto, temos que começar a nos mexer. Existe uma ideologia na sociedade brasileira, especialmente ligada à esquerda e a muitas pessoas de nível superior, que, de há muito tempo, estão tentando defender a legalização do aborto. Já tentaram isto na época do governo Lula e outra vez na época do governo Dilma. Nas duas vezes, representantes tanto da Igreja Católica quanto das igrejas evangélicas conseguiram impedir que isto se transformasse em projeto de lei. Porém, os que defendem o aborto não vão parar até conseguir a sua total legalização do aborto. Por isso, precisamos agir.
Algumas ações podem ser produtivas:
1)    Orar ao Senhor da vida que livre o Brasil deste assassinato em massa que seria a legalização do aborto;
2)    Ler textos sobre o assunto, ouvindo inclusive a opinião dos que são a favor do aborto. O diálogo é sempre bem-vindo;
3)    Quando o presidente da Câmara formar a comissão sobre o aborto, conseguir os e-mail dos componentes e pressionar para que a proteção à vida seja desde a concepção. Se você tem contato com algum deputado federal, pressione-o também;
4)    Participar de movimentos a favor da vida desde a concepção, mesmo que sejam movimentos laicos ou de outras religiões. Os evangélicos não podem ficar com a ingenuidade de achar que vão resolver estas questões sozinhos. Nós somos o povo brasileiro e certas questões independem de religião. Se um ateu é contra o aborto, eu posso me unir a ele nesta questão e juntos lutarmos por nosso pensamento comum. Nem eu vou virar ateu por causa disto e nem ele vai virar cristão. O importante são vidas que vamos salvar da morte.

Viva a vida, dom de Deus!

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